Algumas pessoas têm me procurado para informarem sua insatisfação quanto aos modelos (layouts) e as informações contidas nos certificados de calibração. Mas o que realmente incomoda essas pessoas é o fato de suas solicitações aos prestadores de serviços de calibração ou ensaio, para que estes atendam uma necessidade específica, não são atendidas. Mas o que diz a norma ISO/IEC 17025 sobre o modelo dos certificados de calibração?
Antes de tudo é importante mencionar que, independente do que cita a norma ISO/IEC 17025, quem emite certificados de calibração ou laudos de análise deve ter em mente que tais documentos devem servir de vitrine do laboratório que os está emitindo.
Infelizmente (ou felizmente) a norma ISO/IEC 17025 não fornece um modelo padrão de certificados de calibração ou laudos de análise. Ela limita-se a informar que “… o formato deve ser projetado de modo a atender a cada tipo de ensaio ou calibração realizada e para minimizar a possibilidade de equívoco ou uso incorreto…”.
Com esse campo totalmente aberto para a criatividade humana, o que tenho visto nas auditorias da qualidade realizadas são certificados, no mínimo, esquisitos. Tipo assim, uns apresentam informações próximas à margem esquerda do papel e quando o cliente vai furar o documento para arquivá-lo ele fura também informações importantes. Outros apresentam um documento com três páginas, sendo que as informações contidas caberiam na metade de uma folha ofício (metade de uma folha A4).
Porém, pior que a falta de um modelo adequado de documento, é a falta de informações que alguns clientes precisam. E ainda pior que a falta dessas informações, é a resistência que alguns prestadores de serviços de calibração ou ensaio têm para incluir tais informações nestes documentos, quando solicitado pelo cliente.
A alegação mais comum para não fornecer informações adicionais ao cliente é:
- Nosso laboratório é certificado acreditado pelo INMETRO (ou pela RBC) e não podemos alterar nosso modelo de certificado de calibração ou laudo de análise.
Caso você ouça isso de algum prestador de serviço de calibração ou ensaio, procure outro.
Muitas vezes os clientes necessitam de informações além daquelas que são obrigatórias nos certificados ou laudos e que estão definidas na ISO/IEC 17025.
Prestadores de serviços de calibração ou ensaio não só podem como devem incluir informações adicionais caso sejam solicitadas pelo cliente. É a própria norma ISO/IEC 17025 que define isso. Vejamos o que cita a norma:
“… É responsabilidade do laboratório realizar suas atividades de ensaio e calibração de modo a … satisfazer as necessidades dos clientes…”
” … Os resultados devem ser relatados … num certificado de calibração … e devem incluir toda a informação solicitada pelo cliente…”
“…O laboratório deve estar disposto a cooperar com os clientes…”.
Inclusive, na condição de cliente, você tem o direito até mesmo de solicitar que o prestador de serviço de calibração ou ensaio emita um modelo de documento (certificado de calibração ou laudo de análise) totalmente definido por você. Afinal, está na norma: O laboratório deve estar disposto a cooperar com os clientes.
Portanto, exija que seu documento seja emitido da forma e com as informações que você necessita e se um determinado prestador de serviço se recusar a fazê-lo, procure outro.
10 Comentáros para “Certificado de Calibração. A Vitrine de um laboratório.”
Estou fazendo a disciplina de Controle de Qualidade, estou precisando de um banco de dados da área de prestação serviço para aplicar a teoria. Como posso adqurí-lo?
Atenciosamente,
Maria Pinheiro
Prezada Maria, se o que você precisa é de um sistema para controle da qualidade pode acessar o site http://viawebsistemas.com mas se o que você precisa é de catálogo de empresas prestadoras de serviços pode acessar o site http://www.banasqualidade.com.br.
Preciso saber se a empresa como prestadora de serviços de calibração e emissão de certificados, deve analizar críticamente o certificado de um instrumento do cliente, para que, aprove ou não o certificado.
Deve também emitir laudo dessa conclusão?
Prezado André, a empresa como prestadora de serviços de calibração e emissão de certificados NÃO deve analizar críticamente o certificado de um instrumento do cliente. Inclusive, em algumas empresas, se a prestadora tiver acesso a tais documentos isso é considerado como quebra na segurança da informação. O cliente é quem deve especificar detalhadamente o conteúdo do certificado e depois analisar criticamente o certificado emitido pela prestadora de serviços, não o contrário. Se alguma empresa prestadora de servilo de calibração pedir algum certificado para análise é indício que ela não tem segurança do que tem que fazer e pode estar querendo tirar uma “colinha” de um certificado já pronto.
Achei muito oportuno as colocações assima expostas . Co relaõa aso informações especificadsa nos Certificados , cabe resaltar um iten importante que são solicitados constantemente pelo Cliente . Especificar a periodidade das calibrações no Certificado . Esse iten não e requisito da Norma.
Gostei da expressão .
O CERTIFICADO E A VITRINE DE UM LABORATORIO
Olá Jorge.
Você mencionou uma questão interessante e um bom exemplo do que se trata este artigo. Vou aproveitar o gancho.
A empresa prestadora de serviço de calibração não deve colocar uma validade nos certificados que ela emite porque tal validade é definida pelo usuário/cliente, em função do uso a que se destina o instrumento de medição em questão.
Por exemplo, suponhamos que o cliente solicite a calibração de dois termômetros do mesmo tipo (ASTM 6C, por exemplo), sendo que um destes termômetros será utilizado em um determinado processo a cada 2 semanas e outro será utilizado diariamente. Neste caso, certamente o usuário definirá prazos de validade diferentes para cada um dos termômetros.
Por esse motivo a definição da validade dos instrumentos de medição deve ser definida pelos usuários.
Contudo, se o usuário/cliente solicitar que a empresa prestadora de serviço de calibração emita o certificado de calibração com um prazo de validade definido, não vejo nenhum problema para que isso seja feito.
Apenas deve-se observar que essa validade está sendo definida pelo cliente e isto deve ser registrado no certificado.
Sendo assim, um texto do tipo “… A validade do instrumento de medição ao qual este certificado de calibração se refere é de X dias à partir da data de calibração, CONFORME SOLICITAÇÃO DO CLIENTE, EM FUNÇAO DO USO AO QUAL ESTE OBJETO SE DESTINARÁ…”.
Se a empresa prestadora de serviço de calibração se prontificar a incluir esta informação no certificado de calibração estará atendendo a norma ISO/IEC 17025 nos seguintes itens:
” … Os resultados devem ser relatados … num certificado de calibração … e devem incluir toda a informação solicitada pelo cliente…”
“…O laboratório deve estar disposto a cooperar com os clientes…”
Não vou levantar aqui as questões sobre os custos que estariam envolvidos sobre a emissão de certificados de calibração personalizados (que seria o caso), pois isto está fora do contexto da qualidade.
Prezado Andre,tenho uma firma de assistencia tecnica em balanças eletronicas a mais de 15 anos, e e ja um ano atras os certos clientes de industrias e farmacias estão me pedindo CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO… só que não sei nem por onde comessar , estou pesquizando na net.. e não encontro nada de concreto.. preciso que me ajude por onde comesso ..qual o programa com suporte, com cursos de treinamentos.. o mais adequado e confiavel.. sei que é um trabalho serio e com muita responsa.. acredito que vai poder me ajudar.. obrigado…
Prezado Sérgio,
visto que sua firma é de assistência técnica você não pode emitir certificado de calibração de balança eletrônica.
O que você tem que fazer é reparar/consertar as balanças dos seus clientes, nada mais.
Uma vez que as balanças estejam sem defeitos, você as devolve para os clientes e são eles que devem procurar um laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) para a devida calibração das balanças.
Contudo, se os seus clientes desejam que você entregue as balanças já calibradas, você poderá contatar uma empresa que seja acreditada pela RBC e solicitar este serviço à esta empresa. Mas você deverá deixar claro para seu cliente que a calibração não será executada por você (o que ele saberá devido o certificado de calibração vir com o nome da empresa que fez a calibração).
Claro que, para fazer este trabalho extra (procurar empresa de calibração, transporte da balança, valor da calibração e do certificado) envolve custos que você poderá repassar ao seu cliente com a respectiva margem de lucro, certo?
Para ver a relação de empresas que são acreditadas na área de balanças eletrônicas você deve consultar o site do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br).
Para que você possa emitir certificado de calibração, você deverá ser acreditado pela RBC.
Para maiores informações sobre como obter uma acreditação da RBC você pode consultar o site do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br).
Após obter a acreditação da RBC você estará apto a emitir certificados de calibração de balanças eletrônicas.